Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023
Montes Advocacia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 29.170.988/0001-19
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2716DeferimentoEsta publicação24/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)