Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023
CHÁCARA GERMINANDO CULTIVO E COMÉRCIO DE MORANGOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- CHACARA GERMINANDO CULTIVO E COMÉRCIO DE MORANGOS EIRELI
- 20.685.154/0001-71
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2716DeferimentoEsta publicação24/01/2023
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)