Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023
VET 200
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDENE PARAVELA JUNIOR M.E.
- 28.810.407/0001-01
- Procurador ou escritório
- T. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2716DeferimentoEsta publicação24/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)