Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023
CAJAMAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Procurador excluído do processo por tratar-se do próprio requerente, em analogia à resposta da consulta ao Comitê de Procedimentos #3616 e em consonância com os parâmetros do Art. 220 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS ME
- 11.295.739/0001-94
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2716DeferimentoEsta publicação24/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)