Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023
CAFÉ GOURMET GRÃO DA VILA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDSON RICARDO CONSTANTE 76333558915
- 44.443.097/0001-82
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2716DeferimentoEsta publicação24/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)