Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023
COMO COMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EVENT UP - PRODUTOS ALIMENTICIOS, BUFFET E EVENTOS - EIRELI - EPP
- 18.840.464/0001-71
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2716DeferimentoEsta publicação24/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)