AUTO ELÉTRICA QUEIROZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914367790 (J.QUEIROZ ENGENHARIA DE MOBILIDADE URBANA) e Processo 920760953 (QuEiroz Lavagem à Seco). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- G S AUTO ELETRICA COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E ACESSORIOS EIRELI
- 36.727.161/0001-29
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2716IndeferimentoEsta publicação24/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)