EMPÓRIO DO MERCADOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917635027 (MERCADOR EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação do presente pedido, com exclusão do item ?comércio (através de qualquer meio) de artigos de empório?, haja vista seu caráter genérico para fins de classificação. A expressão ?personalizado pelo consumidor? foi excluída do serviço ?comércio online de azeite condimentado personalizado pelo consumidor? para evitar confusão com serviços pertencentes à classe NCL(11) 40, que compreende atividades de fabricação sob encomenda.
Sobre a marca
- Titular
- C. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2716IndeferimentoEsta publicação24/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)