Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023
EMEIG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA VIRRELMA BATISTA DA SILVA ARAUJO 111600564463
- 26.814.083/0001-46
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2716DeferimentoEsta publicação24/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)