Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023
MAXI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão da ressalva [aplique/cabelo artificial] aos itens da especificação ?Cabelo Bio Fibra?, ?Cabelo Orgânico? e ?Cabelo Sintético?; para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- L DA C REIS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS
- 43.381.663/0001-06
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2716DeferimentoEsta publicação24/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)