Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023
JN CONSTRUÇÕES E REFORMAS EM GERAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSENILSON ALMEIDA DA SILVA 60863447520
- 39.875.128/0001-34
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2716DeferimentoEsta publicação24/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)