MEGA DISTRIBUIDORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909827990 (MEGA AMBIENTAL), Processo 903854074 (MEGA CENTRO LOGÍSTICO), Processo 906700175 (M MEGA MULTIMODAL), Processo 903854341 (MEGA CONDOMÍNIO LOGÍSTICO), Processo 822266644 (MEGA AGÊNCIA MARÍTIMA), Processo 828820376 (MEGA INTERMODAL) e Processo 921079397 (MEGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a ressalva ?[transporte de mercadorias]?, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- R. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2716IndeferimentoEsta publicação24/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)