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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023

DHERMO COSMÉTICOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

DHERMO COSMÉTICOS
Processo INPI
925259950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918327857 (DERMMUS), Processo 909315981 (Dermo Manipulações), Processo 826794254 (DERMOGEL), Processo 825572380 (DERMS COSMÉTICOS) e Processo 830939067 (DERMOLAB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DHERMO COSMÉTICOS
44.111.497/0001-90
Data de depósito
20 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2716IndeferimentoEsta publicação24/01/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2663Publicação18/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)