Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023
RUST SINGLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RUST SINGLE
- Processo INPI
- 925130630
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INQUIBRA INDUSTRIA QUIMICA BRASILEIRA EIRELI-ME
- 76.664.184/0001-56
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2716DeferimentoEsta publicação24/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)