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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023

RUST SINGLE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

RUST SINGLE
Processo INPI
925130630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INQUIBRA INDUSTRIA QUIMICA BRASILEIRA EIRELI-ME
76.664.184/0001-56
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2727Registro11/04/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2716DeferimentoEsta publicação24/01/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2659Publicação21/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)