Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023
ENVIOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023NominativaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA DE GUIAS LTB S/A.
- 33.270.240/0001-65
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de novembro de 1966
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2716DeferimentoEsta publicação24/01/2023
Deferimento do pedido
Exigência de conformidade
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.