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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023

LIMGER SERVIÇOS GERAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
200033743
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220573180 (23/12/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Sabrina Faraco Batista Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANTONIO BUIAR e nomeado novo representante Sabrina Faraco Batista com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
LIMGER EMPRESA DE LIMPESAS GERAIS E SERVICOS LTDA
84.590.900/0001-26
Procurador ou escritório
S. B. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2716PetiçãoEsta publicação24/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1675Registro11/02/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1659Deferimento22/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.