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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023

SUBLIME SAÚDE INTEGRADA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2715, 17 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
925324329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Das buscas efetuadas, não foram registrados obices ao pedido ora em tela, anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Nota técnica: Das buscas, observa-se o desgaste da expressão ?SUBLIME? compondo vários conjuntos de registros de marca convivendo no mesmo nicho mercadologico da NCL 44 para assinalar serviços odontologicos, medicos, esteticos e correlatos.Cabe à requerente o onus de conviver com sinais semelhantes para os mesmos serviços.Deferimento pela distintividade do conjunto ?SUBLIME SAÚDE INTEGRADA?.

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Sobre a marca

Titular
WELLINADJA GOMES DE LIMA LTDA
43.665.641/0001-78
Data de depósito
27 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2726Registro04/04/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2715DeferimentoEsta publicação17/01/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2665Publicação01/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)