Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023
LUZCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão das ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: ?Extratos de ervas [para fins cosméticos]?; ?Fitoextratos [para fins cosméticos]?.
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 24 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2715DeferimentoEsta publicação17/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)