MADETRAT DORMENTES AUTOCLAVADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824723171 (MADTRAT) e Processo 923161104 (MADTRAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MADETRAT DORMENTES AUTOCLAVADOS LTDA
- 03.838.188/0001-30
- Procurador ou escritório
- Aliança Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2715IndeferimentoEsta publicação17/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)