Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023
ALAMBIQUECEARENSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe do pedido, sem necessidade de republicação, de NCL 33 para NCL 35, em função dos serviços especificados.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Frederico Cortez Advocacia
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2715DeferimentoEsta publicação17/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)