Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023
1,2,3 MIND ON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRION COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME.
- 41.301.033/0001-59
- Procurador ou escritório
- D. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2715DeferimentoEsta publicação17/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)