HYPER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919625231 (HIPER TENDA), Processo 916301710 (HP HYPER PROMOÇÕES), Processo 922359725 (Hipernova), Processo 914054643 (Whypper), Processo 918248477 (Hyperanhas), Processo 902763121 (HF HYPERFRAME), Processo 901950521 (HIPER CAP), Processo 501556403 (HYPER SCAPE), Processo 922995222 (HYPER SONORA) e Processo 909143692 (HYPER ISLAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2715IndeferimentoEsta publicação17/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)