CAFÉ CENTRAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 925232297
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826175295 (CENTRAL ALIMENTOS), Processo 920790267 (CENTRAL), Processo 824426703 (CENTRAL), Processo 828340897 (CAFÉ DO CENTRO), Processo 911909176 (CAFÉ DU CENTRE), Processo 817393021 (CAFÉ DO CENTRO PREMIUM) e Processo 901455326 (D'CENTRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. O. G. CRISCUOLO
- 03.324.364/0001-15
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2715IndeferimentoEsta publicação17/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)