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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023

CASA E JARDIM CULINARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2715, 17 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CASA E JARDIM CULINARIA
Processo INPI
6673961
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220556915 (14/12/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EDITORA GLOBO SA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Editora Globo S.A.
04.067.191/0001-60
Data de depósito
12 de janeiro de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2715PetiçãoEsta publicação17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1700Transferência05/08/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1665Transferência03/12/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1493Renovação17/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1482Transferência01/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1036Renovação09/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 986Exigência12/09/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.