Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023
NZINGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- VAJURACI DA SILVA 13289446549
- 13.136.534/0001-91
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Emissão de Certidão de andamento
- RPI nº 2714DeferimentoEsta publicação10/01/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)