POLIVINYL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação não está suficiente clara para fins de classificação. Reapresente especificação precisando melhor os itens ?Lamidos de pvc para revestimento de móveis, pisos, para confecção de bolsas e mochilas, decoração, equipamentos de proteção individual (EPI), colchonetes, lonas de caminhão, piscinas?. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares. Inclua itens de uma única classe no pedido. Cumpra na NCL (11).
Sobre a marca
- Titular
- POLIVINYL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
- 33.509.189/0001-00
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2714ExigênciaEsta publicação10/01/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)