SoluSeg
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911454551 (SOLSEG TECNOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI:O sinal ora pleiteado ?SOLUSEG? é grafica, fonetica e ideologicamente semelhante ao sinal distintivo da marca constante das anterioridades apontadas como colidentes, a saber: regs. 911454551 (SOLSEG) a fim de assinalar serviços/produtos do mesmo nicho mercadologico da NCL 45 (PROTEÇÃO/PREVENÇÃO/COMBATE A INCENDIO), o que pode acarretar confusão entre o publico consumidor usuario destes mesmos serviços/produtos.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUSEG SOLUCOES EM SEGURANCA DO TRABALHO
- 23.196.964/0001-52
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2714IndeferimentoEsta publicação10/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)