BANCO_
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902605534 (BANCO DA ÁGUA), Processo 900687479 (BANCO DE IDEIAS EXPERT COMUNICAÇÃO), Processo 922271178 (BANCO DO BEM) e Processo 916628949 (BANCO DE SUCATAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BANCO DE EVENTOS LTDA.
- 04.468.464/0001-88
- Procurador ou escritório
- Nobel Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2714IndeferimentoEsta publicação10/01/2023
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)