Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023
SUCOS POP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUCOS POP - SP INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS INTEGRAIS LTDA
- 08.798.404/0001-84
- Procurador ou escritório
- Patamar Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2714DeferimentoEsta publicação10/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)