DOCE SABOR DOCES E SALGADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925103837 (DOCE SABOR CONFEITARIA ARTESANAL) e 901977039 (DOCE SABOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824981251 (DOCE SABOR), Processo 916136450 (DOCE SABOR ALIMENTOS) e Processo 913581046 (BISCOITOS DOCE SABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAF MONTEL DELICATESSE ME
- 34.460.310/0001-00
- Procurador ou escritório
- PERSONAL - DOMINGOS CAPISTRANO
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2714IndeferimentoEsta publicação10/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)