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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023

VEM VERÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2714, 10 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
925225320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PD COMERCIO DE SUPLEMENTOS E COSMETICOS LTDA
50.154.662/0001-94
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2723Registro14/03/2023

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2714DeferimentoEsta publicação10/01/2023

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2661Publicação04/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)