Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023
VEM VERÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PD COMERCIO DE SUPLEMENTOS E COSMETICOS LTDA
- 50.154.662/0001-94
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2714DeferimentoEsta publicação10/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)