Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023
YOYOU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- YOYOU WELLNESS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS, VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
- 43.694.593/0001-46
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2714DeferimentoEsta publicação10/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)