MD VIDROS E ALUMÍNIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827400632 (MD DOBRAÇO), Processo 902417231 (MD METALÚRGICA DOLFER), Processo 904604284 (MD TEMPERVALE) e Processo 922533857 (MD METADUMA METALÚRGICA LTDA ESTRUTURAS METÁLICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MD COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIOS LTDA
- 34.715.662/0001-60
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2714IndeferimentoEsta publicação10/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)