Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023
SUPERVALU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800220430567 (13/12/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: SUPERMECADO SUPER VALU EIRELI Procurador: MARCOS VINICIUS MONTALVAO DA SILVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMECADO SUPER VALU EIRELI
- 29.748.731/0001-00
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2714RegistroEsta publicação10/01/2023
Concessão de registro
- RPI nº 2714Petição10/01/2023
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)