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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023

SUPERVALU

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2714, 10 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SUPERVALU
Processo INPI
924328630
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220430567 (13/12/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: SUPERMECADO SUPER VALU EIRELI Procurador: MARCOS VINICIUS MONTALVAO DA SILVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
SUPERMECADO SUPER VALU EIRELI
29.748.731/0001-00
Data de depósito
19 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2714RegistroEsta publicação10/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2701Deferimento11/10/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2648Publicação05/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)