DOCE ENCANTO Doceria Gourmet
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922632375 (DOCE ENCANTO DOCERIA ARTESANAL) e 923363807 (EMPORIO DOCE ENCANTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906108942 (DOCE ENCANTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VALERIA MARIA DA CONCEICAO AMORA PINHEIRO BOSFORD ME
- 15.571.848/0001-48
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2713IndeferimentoEsta publicação03/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)