TAXI JS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921084544 (REDE JS PEÇAS), Processo 918060036 (JS PEÇAS EXPRESS), Processo 921084390 (REDE JS PEÇAS), Processo 918059968 (JS PEÇAS) e Processo 905635019 (JS PNEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DO BAIRRO JARDIM SULACAP
- 00.678.321/0001-40
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
2- RPI nº 2713IndeferimentoEsta publicação03/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)