PARATROP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904569756 (PARATOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão dos itens não pertencentes à classe: ?Preparações biológicas para Agricultura? e ?Preparações biológicas para combater doenças de plantas?, uma vez que a classe reivindicada oferece proteção para preparações biológicas para uso medicinal ou veterinário. Foi efetuada a inclusão da ressalva [para uso medicinal ou veterinário] ao item da especificação ?Preparações de Microorganismos?, para restrição à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
- 07.483.401/0001-99
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2713IndeferimentoEsta publicação03/01/2023
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)