ALCANTARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911321314 (ALCANTARA MODA MULHER) e Processo 923107452 (ALCANTARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a substituição do termo de caráter genérico para fins de classificação ?geral? pela expressão ?de produtos?, no item da especificação ?Comércio geral para cabeleireiro?, ficando a redação final do item: ?Comércio de produtos para cabeleireiro?.
Sobre a marca
- Titular
- ALCANTARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
- 61.824.835/0001-50
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2713IndeferimentoEsta publicação03/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)