O MESTRE VILA GOURMET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911499733 (VILLA GOURMET CAMPOS BAR E RESTAURANTE) e 918716489 (VILLA GOURMET). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911499733 (VILLA GOURMET CAMPOS BAR E RESTAURANTE) e Processo 819983500 (OS MESTRES SANDUICHERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CLARICE FRANCO DA ROSA 01465442006
- 35.047.317/0001-68
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2713IndeferimentoEsta publicação03/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)