E ELLEN BRAND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923716130 LOJAS ELLEN A moda além da sua imaginação e 924757574 ELEM ATELIÊ. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826831869 (E ELLEN) e Processo 904075192 (HELLEN FASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELLEN KETELYN PEREIRA DE MATOS 70299474100
- 40.124.838/0001-01
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2713IndeferimentoEsta publicação03/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)