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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

CASA DO CHARM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
925174238
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CASA DO CHARM SAÚDE E BELEZA LTDA
34.626.919/0001-07
Data de depósito
9 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2893Despacho16/06/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2751Nulidade26/09/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2720Registro23/02/2023

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2660Publicação28/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)