LOJA DA JUH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925018791 (LOJA DA JU POR JULIANA REIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917502337 (Ju lingerie) e Processo 904453383 (JÚ MODAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- USE2C COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI ME
- 41.733.350/0002-25
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2713IndeferimentoEsta publicação03/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)