Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
MAÇÃ DE EVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLARICE DUTRA BARBOSA-ME
- 15.192.304/0001-75
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)