Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
WIDI CARE JUBA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Produtos excluídos da especificação tendo em vista a presença dos mesmos em registro anterior idêntico do mesmo requerente. Mantidos os produtos a seguir: Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Tinta corporal para uso cosmético.
Sobre a marca
- Titular
- SUELYM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI
- 00.152.968/0001-33
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Indeferimento da petição