Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
BANDA AFRO IDARÁ ONDE AS PESSOAS ECOAM UM NOVO CANTAR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O sinal em exame contém a expressão de caráter apelativo "ONDE AS PESSOAS ECOAM UM NOVO CANTAR", empregada como meio de propaganda, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso VII, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2713IndeferimentoEsta publicação03/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)