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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

CELLIV

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
925169102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CELLIV ALIMENTOS E COSMÉTICOS LTDA
44.067.681/0001-80
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2892Despacho09/06/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2840Exigência10/06/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2750Nulidade19/09/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2718Registro07/02/2023

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2661Publicação04/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)