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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

Plumene

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Plumene
Processo INPI
925167525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES PLUMENE LTDA
44.595.300/0001-36
Procurador ou escritório
ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
9 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2867Despacho16/12/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2741Nulidade18/07/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2717Registro31/01/2023

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2661Publicação04/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)