Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
NINGER BOMBAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- POLI INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS LTDA
- 13.781.997/0001-06
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)