(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

CACHAÇA REAL DAS ESTRADAS REAIS DE MINAS GERAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
925155233
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do termo ?cachaça?, considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, ou seja, não modificando as características principais do sinal requerido inicialmente.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
R. L. (pessoa física)
Data de depósito
8 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2725Arquivamento28/03/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2713ExigênciaEsta publicação03/01/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2661Publicação04/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)