Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
VBRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas, não foram registrados obices ao pedido ora em tela, ou anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- SG ADITIVOS PARA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
- 37.585.991/0001-21
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)